Legislação

Decreto 10.267, de 05/03/2020

Art.
  • Uso de vagas ociosas
Art. 7º

- Ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas.

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