Legislação
Decreto 10.267, de 05/03/2020
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Pontel de Souza - Fernando Azevedo e Silva - Augusto Heleno Ribeiro Pereira
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