Legislação

Decreto 10.269, de 06/03/2020

Art.
Art. 2º

- Compete ao Comitê Estratégico do PronaSolos:

I - promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no Programa com os demais Poderes da União, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para cumprimento dos objetivos do PronaSolos;

II - aprovar as políticas de ação do PronaSolos;

III - propor a consignação de dotações orçamentárias no Plano Plurianual destinadas à implementação do PronaSolos e à execução de suas atividades;

IV - aprovar o seu regimento interno e o do Comitê-Executivo do PronaSolos; e

V - avaliar a consecução dos objetivos do PronaSolos e a qualidade dos produtos gerados a partir da implementação do Programa.

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