Legislação

Decreto 10.269, de 06/03/2020

Art.
Art. 4º

- Compete ao Comitê-Executivo do PronaSolos:

I - definir os critérios de execução e as estratégias necessárias à consecução dos objetivos do PronaSolos;

II - definir as necessidades de treinamento e capacitação das equipes envolvidas no PronaSolos;

III - recomendar a realização de pesquisas científicas aos órgãos competentes;

IV - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades do PronaSolos;

V - definir as metas a serem cumpridas na execução do PronaSolos; e

VI - elaborar relatório anual a ser apresentado ao Comitê Estratégico do PronaSolos.

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