Legislação

Decreto 10.271, de 06/03/2020

Art.

Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC 37/19, de 15/07/2019, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando a adoção pelo Grupo Mercado Comum da Resolução GMC 37/19, de 15/07/2019, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico; DECRETA:

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