Legislação

Decreto 10.288, de 22/03/2020

Art.
  • Vigência
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco - André Luiz de Almeida Mendonça

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