Legislação
Decreto 10.290, de 24/03/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Regional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete;
c) Assessoria Especial de Relações Institucionais;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Subsecretaria de Fundos e Incentivos Fiscais; e
3. Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa:
3.1. Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural;
3.2. Diretoria de Administração; e
3.3. Diretoria de Orçamento e Finanças;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
1. Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres;
2. Departamento de Articulação e Gestão; e
3. Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil;
b) Secretaria Nacional de Segurança Hídrica:
1. Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica;
2. Departamento de Projetos Estratégicos; e
3. Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas;
c) Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano:
1. Departamento de Estruturação Regional e Urbana;
2. Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano; e
3. Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos;
d) Secretaria Nacional de Habitação:
1. Departamento de Produção Habitacional; e
2. Departamento de Urbanização;
e) Secretaria Nacional de Saneamento:
1. Departamento de Repasses a Projetos; e
2. Departamento de Financiamento de Projetos;
III - unidades descentralizadas:
a) Representação na Região Norte;
b) Representação na Região Nordeste;
c) Representação na Região Sul; e
d) Representação na Região Sudeste;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - Conpdec;
b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
c) Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;
d) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
e) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Coaride Petrolina/Juazeiro;
f) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina - Coaride da Grande Teresina;
g) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Coaride;
h) Conselho Nacional de Irrigação; e
i) Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;
3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco;
4. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs; e
5. Agência Nacional de Águas - ANA; e
b) empresas públicas:
1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf;
2. Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e
3. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.
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