Legislação

Decreto 10.295, de 30/03/2020

Art.
Art. 2º

- Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, ao Decreto 10.249/2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.

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