Legislação

Decreto 10.299, de 30/03/2020

Art.
Art. 1º

- Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.

Parágrafo único - O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.

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