Legislação
Decreto 10.302, de 01/04/2020
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
PRODUTO | CÓDIGO TIPI |
Artigos de laboratório ou de farmácia | 3926.90.40 |
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia | 4015.19.00 |
Termômetros clínicos | 9025.11.10 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;