Legislação

Decreto 10.315, de 06/04/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.594, de 29/12/2020, art. 3º). Administrativo. Orçamento. Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueio dos restos a pagar de transferências voluntárias.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.594, de 29/12/2020, art. 3º (revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, DECRETA: [[Lei 4.320/1964, art. 36.]]

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