Legislação

Decreto 10.315, de 06/04/2020

Art.
Art. 1º

- Fica alterado, para 31/12/2020, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria e de instrumentos congêneres, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e o dia 30/12/2020.

§ 1º - A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período de que trata o caput.

§ 2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes, a que se refere o caput, dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria alterados na Plataforma + Brasil no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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