Legislação

Decreto 10.316, de 07/04/2020

Art.

Administrativo. Corona vírus. Covid-19. Regulamenta a Lei 13.982, de 2/04/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Atualizada(o) até:

Decreto 10.488, de 16/09/2020, art. 20 (art. 10)
Decreto 10.412, de 30/06/2020, art. 1º (arts. 6º, 9º-A e 11-B)
Decreto 10.398, de 16/06/2020, art. 1º, e 2º (arts. 2º, 3º, 7º, 9º, 10 e 11-A)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.982, de 2/04/2020, DECRETA:

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