Legislação
Decreto 10.319, de 09/04/2020
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 8º- A Conaero e a Conaportos poderão instituir grupos de trabalho temáticos, denominados Comitês Técnicos e subcolegiados locais, conforme o caso, Comissões Locais das Autoridades nos Aeroportos e Comissões Locais das Autoridades nos Portos, para avaliação de matérias específicas e acompanhamento da implementação de suas ações.
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