Legislação

Decreto 10.321, de 15/04/2020

Art. 16
Art. 16

- Para a revisão do PPA 2020-2023 que resulte em inclusão ou exclusão de programa finalístico, e de seus atributos, deverá ser encaminhado projeto de lei ao Congresso Nacional que contenha os atributos do programa, observada a não superposição com a programação já existente.

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