Legislação

Decreto 10.321, de 15/04/2020

Art.
Art. 6º

- Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, a que se refere o art. 4º da Lei 10.180, de 6/02/2001, deverão apoiar a integração entre o Comitê Interministerial de Governança e os comitês internos de governança dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a obter ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas políticas públicas e viabilizar a consecução das metas dos Programas do PPA 2020-2023. [[Lei 10.180/2001, art. 4º.]]

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