Legislação

Decreto 10.323, de 17/04/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam incluídas no item [29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade] constante da Seção I do Anexo III à Lei 13.898, de 11/11/2019, as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item [24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público] da mesma Seção.

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