Legislação
Decreto 10.323, de 17/04/2020
- Ficam incluídas no item [29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade] constante da Seção I do Anexo III à Lei 13.898, de 11/11/2019, as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item [24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público] da mesma Seção.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;