Legislação
Decreto 10.323, de 17/04/2020
- O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 150 da Lei 13.898/2019. [[Lei 13.898/2019, art. 150.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;