Legislação
Decreto 10.332, de 28/04/2020
- (Revogado pelo Decreto 12.198, de 24/09/2024, art. 9º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - A Estratégia de Governo Digital observará as disposições da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, instituída pelo Decreto 9.319, de 21/03/2018.
§ 1º - As soluções de tecnologia da informação e comunicação desenvolvidas ou adquiridas pelos órgãos e pelas entidades observarão as disposições da Estratégia de Governo Digital.
§ 2º - O detalhamento do estágio de implementação da Estratégia de Governo Digital será disponibilizado no endereço eletrônico www.gov.br/governodigital.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;