Legislação

Decreto 10.333, de 29/04/2020

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Ir para)

Art. 3º

- Constituem recursos do FDS:

I - aqueles provenientes da aquisição compulsória de cotas de sua emissão pelo Fundo de Aplicação Financeira, conforme regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil;

II - aqueles provenientes da aquisição voluntária de cotas de sua emissão por pessoas físicas e jurídicas;

III - aqueles resultantes de suas aplicações; e

IV - outros que lhe venham a ser atribuídos.

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