Legislação
Decreto 10.345, de 11/05/2020
- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE, que aprovarem os regimentos internos dos colegiados ou as suas alterações, ocorrerão por unanimidade.
Parágrafo único - Os regimentos internos poderão estabelecer que deliberações sobre outras matérias, além das previstas no caput, deverão ser unânimes.
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