Legislação

Decreto 10.346, de 11/05/2020

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 10/06/2020.

Brasília, 11/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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