Legislação
Decreto 10.347, de 13/05/2020
- As competências de que trata o art. 49 da Lei 11.284, de 2/03/2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. [[Lei 11.284/2006, art. 49.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;