Legislação
Decreto 10.349, de 13/05/2020
- Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:
I - acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e [[Decreto 10.349/2020, art. 1º.]]
II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.
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