Legislação
Decreto 10.352, de 19/05/2020
(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, X. Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, X (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022)Decreto 10.503, de 02/10/2020, art. 4º (art. 2º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, e no Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º, caput, I. DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;