Legislação
Decreto 10.354, de 20/05/2020
- Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:
I - acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e [[Decreto 10.354/2002, art. 1º.]]
II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
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