Legislação
Decreto 10.356, de 20/05/2020
Capítulo V - DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Seção I - DA GERAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 10- Para fins de geração do crédito financeiro nos termos do disposto neste Decreto, não integra a base de cálculo dos investimentos em PD&I o faturamento bruto realizado em razão do disposto no:
I - inciso III do § 1º do art. 29 da Lei 10.637, de 30/12/2002; e [[Lei 10.637/2002, art. 29.]]
II - art. 4º do Decreto-lei 288, de 28/02/1967. [[Decreto-lei 288/1967, art. 4º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;