Legislação

Decreto 10.356, de 20/05/2020

Art. 10

Capítulo V - DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)

Seção I - DA GERAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)

Art. 10

- Para fins de geração do crédito financeiro nos termos do disposto neste Decreto, não integra a base de cálculo dos investimentos em PD&I o faturamento bruto realizado em razão do disposto no:

I - inciso III do § 1º do art. 29 da Lei 10.637, de 30/12/2002; e [[Lei 10.637/2002, art. 29.]]

II - art. 4º do Decreto-lei 288, de 28/02/1967. [[Decreto-lei 288/1967, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total