Legislação

Decreto 10.356, de 20/05/2020

Art. 11

Capítulo V - DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)

Seção I - DA GERAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)

Art. 11

- O valor gerado a título de crédito financeiro não será computado:

I - na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

II - para fins de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ.

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