Legislação

Decreto 10.356, de 20/05/2020

Art. 34

Capítulo V - DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)

Seção VII - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO NA FORMA DE COMPENSAÇÃO (Ir para)

Art. 34

- A pessoa jurídica terá o prazo de cinco anos para usufruir da compensação prevista nesta Seção, contado da data da publicação do extrato da certificação no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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