Legislação
Decreto 10.356, de 20/05/2020
Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)
Seção III - DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 51- A reabilitação para apuração e utilização do crédito financeiro será deferida por ato do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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