Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)
Art. 12- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores, e as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos e as atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;]
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, de informação, de arquivo, de logística de bens, de materiais e de serviços administrativos, e as atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que trata o inciso I e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e]
III - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, de materiais e de serviços administrativos no âmbito do Ministério;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.]
IV - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o inc. IV).V - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que tratam os incisos I e II, e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o inc. V).VI - administrar os bens e as instalações esportivas que estejam sob a posse ou o domínio da União.
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o inc. VI).Parágrafo único - A Subsecretaria, com o objetivo de viabilizar o exaurimento das obrigações da União, observará, no que couber, o disposto na Lei 13.474, de 23/08/2017, e no Decreto 9.466, de 13/08/2018.
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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