Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cidadania:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Comunicação Social;
2. Diretoria de Assuntos Internacionais;
3. Diretoria Parlamentar e Federativa;
4. Corregedoria;
5. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
6. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;
7. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
8. Ouvidoria-Geral;
9. Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências:
9.1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social; e
9.2. Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social;
10. Secretaria de Articulação e Parcerias: Diretoria de Relacionamento e Parcerias;
11. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
11.1. Departamento de Avaliação;
11.2. Departamento de Monitoramento;
11.3. Departamento de Gestão da Informação; e
11.4. Departamento de Formação e Disseminação; e
12. Secretaria Nacional do Cadastro Único: Departamento do Cadastro Único;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial do Desenvolvimento Social:
1. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
1.1. Departamento de Operação;
1.2. Departamento de Benefícios; e
1.3. Departamento de Condicionalidades;
2. Secretaria Nacional de Assistência Social:
2.1. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
2.2. Departamento de Benefícios Assistenciais;
2.3. Departamento de Proteção Social Básica;
2.4. Departamento de Proteção Social Especial; e
2.5. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;
3. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva:
3.1. Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural;
3.2. Departamento de Compras Públicas para a Inclusão Social e Produtiva Rural;
3.3. Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos; e
3.4. Departamento de Inclusão Produtiva Urbana;
4. Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância: Departamento de Atenção à Primeira Infância; e
5. Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas:
5.1. Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos;
5.2. Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social; e
5.3. Departamento de Planejamento e Avaliação; e
b) Secretaria Especial do Esporte:
1. Departamento de Certificação da Lei Pelé;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior: [1. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;]
2. Diretoria de Projetos;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior: [2. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social: Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;]
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021). Redação anterior: [3. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
3.1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
3.2. Departamento de Infraestrutura de Esporte;]
4. Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021). Redação anterior: [4. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
4.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
4.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT;]
5. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).5.1. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
Redação anterior: [5. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
5.1. Diretoria-Executiva; e
5.2. Diretoria Técnica; e]
6. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento: Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (Nova redação ao item. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior: [6. Secretaria Nacional de Paradesporto: Departamento de Paradesporto; e]
7. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (acrescenta o item. Vigência em 21/05/2021).7.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
7.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT;
8. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (acrescenta o item. Vigência em 21/05/2021).8.1. Diretoria-Executiva; e
8.2. Diretoria Técnica; e
9. Secretaria Nacional de Paradesporto: Departamento de Paradesporto; e
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º, I, [a] (acrescenta o item. Vigência em 21/05/2021).III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
c) Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;
d) Conselho Nacional do Esporte - CNE; e
e) Conselho Nacional de Economia Solidária.
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