Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 38- Ao Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social compete:
I - implementar, gerir e manter atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social, em articulação com conselhos e órgãos gestores da assistência social;
II - certificar as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviço ou realizam ações assistenciais, nos termos do disposto na Lei 12.101, de 27/11/2009;
III - propor parâmetros e procedimentos para o estabelecimento da vinculação das entidades socioassistenciais privadas ao Sistema Único de Assistência Social;
IV - propor critérios para a inscrição dos serviços, programas e projetos das entidades de assistência social junto aos conselhos de assistência social; e
V - avaliar a compatibilidade de bens importados com as finalidades das entidades e organizações de assistência social, nos termos do disposto no § 2º do art. 141 do Decreto 6.759, de 5/02/2009. [[Decreto 6.759/2009, art. 141.]]
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