Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 50-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 50-A

- Ao Departamento de Certificação da Lei Pelé compete:

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. acrescenta o artigo).

I - gerenciar o processo de emissão de certidão cadastral, de entidades do Sistema Nacional do Desporto, demonstradora do atendimento aos requisitos para o recebimento de recursos públicos federais, previstos na Lei 9.615, de 24/03/1998; e

II - propor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de comprovação dos requisitos necessários para o recebimento de recursos públicos federais pelas entidades esportivas.

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