Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 54

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 54

- À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:

I - elaborar propostas para integrar o plano nacional de desporto;

II - implementar as diretrizes relativas ao plano nacional do desporto e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

III - elaborar estudos e planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V - prestar apoio técnico e financeiro supletivo a outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e entidades não governamentais sem fins lucrativos;

VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

VII - articular-se com órgãos públicos para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;

VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para a competição; e

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para a competição e planejar, avaliar e controlar os programas, os projetos e as ações relacionados; e]

IX - planejar, avaliar e controlar os programas, os projetos e as ações relacionados.

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - subsidiar a Secretaria Especial na formulação de planos, de programas e de ações com vistas à infraestrutura desportiva e paradesportiva para o fortalecimento do esporte nacional.]

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