Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)

Art. 11

- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional, de Gestão de Documentos de Arquivo, de Serviços Gerais e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;

II - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério e monitorar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;

III - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e de responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa à perda, à extravio ou à outra irregularidade que resultem em dano ao erário;

IV - firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;

V - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e

VI - planejar, coordenar e acompanhar as ações de administração de imóveis, de obras e serviços de engenharia, de patrimônio, de almoxarifado, de transporte, de telefonia, de prestação de serviços terceirizados, de gestão de documentos e da informação, incluídos os serviços de protocolo, que abrange o serviço de recebimento e expedição de documentos, de arquivo e de biblioteca.

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