Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)

Art. 13

- À Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências compete:

I - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Ministério;

II - implementar mecanismos de controle, de monitoramento e de avaliação da gestão financeira de convênios e instrumentos congêneres;

III - firmar cooperação técnica nas áreas orçamentária, financeira e contábil para subsidiar a formulação e a implementação de convênios e instrumentos congêneres;

IV - orientar os beneficiados, em conjunto com as demais unidades do Ministério, quanto à prestação de contas relativas a recursos financeiros transferidos;

V - analisar a conformidade das prestações de contas de projetos incentivados, convênios e instrumentos congêneres e emitir parecer conclusivo quanto aos seus aspectos financeiros;

VI - operacionalizar as medidas para elisão de dano ao erário de projetos incentivados, convênios e instrumentos congêneres;

VII - uniformizar as atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial em relação aos convênios e instrumentos congêneres; e

VIII - instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único - O disposto no caput se aplica aos recursos relativos ao Fundo Nacional da Cultura.

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