Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões compete:

I - definir diretrizes, políticas, objetivos e metas para fomentar os planos, os programas, os projetos e as ações relacionados ao ordenamento territorial, à atração de investimentos, parcerias e concessões, à melhoria da mobilidade e à conectividade, no âmbito do turismo;

II - fortalecer o modelo de gestão descentralizada do turismo e o Sistema Nacional do Turismo;

III - definir diretrizes, critérios e parâmetros para o mapeamento e a gestão de regiões, rotas e áreas turísticas estratégicas, de acordo com os princípios da sustentabilidade;

IV - fomentar o acesso ao crédito aos órgãos públicos, aos empreendimentos privados e a investidores potenciais para melhoria da estrutura e dos serviços ou para a implantação de estabelecimentos turísticos em Municípios, regiões, rotas e áreas turísticas estratégicas;

V - gerir o Fundo Geral de Turismo - Fungetur; e

VI - supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria.

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