Legislação
Decreto 10.359, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- À Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo compete:
I - definir diretrizes, políticas, objetivos e metas para fomentar os planos, os programas, os projetos e as ações relacionadas a:
a) formalização e fiscalização de prestadores de serviços turísticos;
b) certificação e qualificação no turismo;
c) produção artesanal e de demais produtos associados ao turismo;
d) turismo de base local e comunitária;
e) turismo responsável e segurança turística;
f) inteligência mercadológica e competitiva;
g) desenvolvimento de cidades criativas e destinos turísticos inteligentes;
h) fomento, apoio e patrocínio a eventos; e
i) marketing e apoio à comercialização do turismo; e
II - supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência do Departamento.
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