Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional, política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - coordenar as atividades de agenda, de cerimonial e de ouvidoria; e

III - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;

IV - articular-se com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado; e

V - assistir o Ministro de Estado em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos do Ministério.

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