Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- Ao Departamento de Fomento Indireto compete:

I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações de apresentação, de recebimento, de admissibilidade, de homologação, de execução, de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de projetos culturais do mecanismo Incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura;

II - autorizar, acompanhar e controlar a execução financeira de projetos aprovados pelo mecanismo Incentivo a projetos culturais; e

III - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas e dos projetos do mecanismo Incentivo a projetos culturais.

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