Legislação
Decreto 10.359, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Ao Departamento de Fomento Direto e do Programa de Cultura do Trabalhador compete:
I - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas de convênios e instrumentos congêneres de repasse de recursos;
II - planejar e implementar critérios para a padronização e consolidação de indicadores de desempenho e avaliação de resultados quanto ao objeto dos convênios e instrumentos congêneres sob sua condução;
III - planejar a execução das atividades relativas à admissibilidade, à celebração, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação quanto ao objeto dos convênios ou instrumentos congêneres; e
IV - planejar, coordenar e avaliar as ações referentes ao Programa de Cultura do Trabalhador.
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