Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- Ao Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento compete:

I - elaborar projetos estratégicos e planos de ação para a implantação de equipamentos culturais e monitorar sua execução;

II - desenvolver modelos de projetos arquitetônicos para a implantação de equipamentos culturais;

III - capacitar gestores públicos e líderes comunitários para a execução do plano de gestão de equipamentos públicos e realizar ações de capacitação, de treinamento e de formação de parceiros do Ministério na gestão participativa, na ocupação, na programação e no controle social dos equipamentos e dos espaços culturais;

IV - integrar ações de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para fortalecer a gestão descentralizada de programas, de projetos e de ações da infraestrutura cultural;

V - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência do Departamento;

VI - projetar, construir e revitalizar equipamentos culturais;

VII - apoiar a seleção, a execução e a avaliação de projetos e obras de infraestrutura cultural; e

VIII - auxiliar na fiscalização, no acompanhamento e no monitoramento da execução física e financeira de contratos, de convênios e de termos de parceria de infraestrutura cultural e orientar os entes federativos quanto à instrução técnica dos planos de trabalho das propostas dos instrumentos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total