Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art. 41

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 41

- À Secretaria Especial e às Secretarias Nacionais compete fiscalizar ou supervisionar a execução dos instrumentos de repasse de recursos, de contratos e de instrumentos congêneres e analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas, parciais ou finais, quanto aos seus aspectos técnicos, nas suas áreas de competência.

§ 1º - Na hipótese de não aprovação das prestações de contas a que se refere o caput, após exauridas as providências cabíveis, a Secretaria Especial e as Secretarias Nacionais proporão medidas sob sua responsabilidade.

§ 2º - O Secretário Especial e os Secretários Nacionais decidirão sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos vinculados às suas unidades gestoras, com fundamento em pareceres técnicos e financeiros conclusivos e devidamente aprovados pelos titulares das áreas responsáveis por sua elaboração.

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