Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art. 42

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 42

- Ao Conselho Nacional de Turismo, ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística, ao Conselho Nacional de Política Cultural, à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura cabem exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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