Legislação
Decreto 10.359, de 20/05/2020
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 43- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;
III - coordenar e supervisionar a interlocução dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - supervisionar e coordenar as atividades das unidades do Ministério.
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