Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020
(D.O. 21/05/2020)

Art. 43

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;

III - coordenar e supervisionar a interlocução dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - supervisionar e coordenar as atividades das unidades do Ministério.


Art. 44

- Ao Secretário Especial e aos Secretários Nacionais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas de competência.


Art. 45

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, aos Chefes das Assessorias Especiais, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.548, de 20/11/2020, art. 4º (Nova redação ao Anexo II).