Legislação
Decreto 10.359, de 20/05/2020
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 45- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, aos Chefes das Assessorias Especiais, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas de competência.
Decreto 10.548, de 20/11/2020, art. 4º (Nova redação ao Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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