Legislação
Decreto 10.359, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- À Secretaria Especial de Cultura compete:
I - editar atos normativos, no âmbito de sua competência;
II - assessorar o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação:
a) da Política Nacional de Cultura;
b) do Plano Nacional de Cultura;
c) da Política Nacional de Cultura Viva;
d) do Programa de Incentivo à Leitura;
e) da Política Pública do Setor Audiovisual e de seus programas de apoio, instituídos pela Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001;
f) do Programa Nacional de Apoio à Cultura, instituído pela Lei 8.313, de 23/12/1991; e
g) do Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei 12.761, de 27/12/2012;
III - monitorar os indicadores da cultura;
IV - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas, de programas, de projetos e de ações que visem promover a cidadania por meio da cultura, a economia criativa brasileira, o acesso aos bens culturais e a proteção dos direitos autorais;
V - firmar contratos, inclusive contratos de gestão, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural;
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (do Decreto 10.449, de 07/08/2020, art. 2º): [VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e]
Redação anterior (original): [VI - assessorar o Ministro de Estado na supervisão das entidades vinculadas ao setor cultural; e]
VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto 10.755, de 26/07/2021; e
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - gerir o Fundo Nacional de Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto 5.761, de 27/04/2006.]
VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da Secretaria.
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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