Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- À Secretaria Especial de Cultura compete:

I - editar atos normativos, no âmbito de sua competência;

II - assessorar o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação:

a) da Política Nacional de Cultura;

b) do Plano Nacional de Cultura;

c) da Política Nacional de Cultura Viva;

d) do Programa de Incentivo à Leitura;

e) da Política Pública do Setor Audiovisual e de seus programas de apoio, instituídos pela Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001;

f) do Programa Nacional de Apoio à Cultura, instituído pela Lei 8.313, de 23/12/1991; e

g) do Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei 12.761, de 27/12/2012;

III - monitorar os indicadores da cultura;

IV - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas, de programas, de projetos e de ações que visem promover a cidadania por meio da cultura, a economia criativa brasileira, o acesso aos bens culturais e a proteção dos direitos autorais;

V - firmar contratos, inclusive contratos de gestão, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;

VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural;

Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (do Decreto 10.449, de 07/08/2020, art. 2º): [VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e]

Redação anterior (original): [VI - assessorar o Ministro de Estado na supervisão das entidades vinculadas ao setor cultural; e]

VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto 10.755, de 26/07/2021; e

Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - gerir o Fundo Nacional de Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto 5.761, de 27/04/2006.]

VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da Secretaria.

Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).
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