Legislação
Decreto 10.359, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- À Secretaria Nacional do Audiovisual compete:
I - propor, elaborar e supervisionar a política pública para o setor audiovisual, ressalvadas as competências do Conselho Superior do Cinema;
II - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de diretrizes e metas do audiovisual;
III - propor as diretrizes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual, instituídos pela Medida Provisória 2.228-1/2001, e supervisionar e avaliar sua execução.
IV - fiscalizar a execução dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e:
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).a) a Agência Nacional do Cinema; e
b) a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira;
Redação anterior (original): [IV - fiscalizar a execução do contrato de gestão entre o Ministério e a Agência Nacional do Cinema - Ancine e entre o Ministério e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira;]
V - formular políticas, metas e ações para formação e capacitação audiovisual e para preservação, salvaguarda, difusão e acesso do patrimônio material e imaterial do cinema e do audiovisual nacional, observadas as diretrizes da Política Nacional do Cinema e do Audiovisual e do Plano Nacional de Cultura;
VI - coordenar, analisar e aprovar o cumprimento do objeto, a execução dos programas, dos projetos e das ações financiados com os recursos incentivados de que trata o art. 2º do Decreto 4.456, de 4/11/2002; [[Decreto 4.456/2002, art. 2º.]]
VII - promover a participação de obras audiovisuais brasileiras em festivais;
VIII - acompanhar e apoiar a elaboração de acordos, de tratados e de convenções internacionais sobre audiovisual e cinema e orientar ações para a sua aplicação, em cooperação com a Assessoria Especial de Relações Internacionais;
IX - apoiar ações para intensificar o intercâmbio audiovisual e cinematográfico com outros países, em cooperação com a Assessoria Especial de Relações Internacionais;
X - planejar, promover e coordenar ações de acesso de públicos diversos às obras audiovisuais brasileiras;
XI - planejar, promover e coordenar ações de preservação e de difusão da memória audiovisual brasileira;
XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais;
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).Redação anterior (original): [XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e definir diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais;]
XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis;
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).Redação anterior (original): [XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis; e]
XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIV).Redação anterior (original): [XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria.]
XV - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de preservação audiovisual.
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XV).Parágrafo único - A Secretaria Nacional do Audiovisual assumirá a gestão da Cinemateca Brasileira na hipótese de encerramento do contrato com a organização social qualificada de que trata a alínea [b] do inciso IV do caput.
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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